Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:16/07/2019
Assunto:Vícios de informação, produto em desacordo com a legislação e sem o registro obrigatório.
Vitória:
Foram constatadas as seguintes irregularidades referentes ao produto "Queijo Mozzarela de Búfala":
- Omissão de informações necessárias e informações incorretas no rótulo do produto.
- Produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes.
- Ausência de prazo de validade do produto.
- Ausência, na rotulagem, de advertência sobre a presença de glúten.
- Descumprimento da regulamentação sobre rotulagem nutricional.
- Informação irregular e não comprovada de que o alimento possui alto teor de alto teor de fósforo, vitamina A e proteína.
- Ausência, na rotulagem, de advertência de alergênicos.
- Produto sem o respectivo registro obrigatório.
Foram determinadas, referente ao produto "Queijo Mozzarela de Búfala da marca Cristalina":
- a proibição de fabricação e a suspensão do fornecimento do produto, em todo o território mineiro, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até que o fornecedor comprove a devida adequação de seu rótulo às normas regulamentares.
- a apreensão e inutilização do produto, em todo o território mineiro, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).