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Moreira Supermercado

Publicado em:05/05/2025

Processo nº:52.16.0024.0061532/2024-83 - Charliane Antônio da Silva - Moreira Supermercado

Assunto:Violar o dever de informar ao consumidor, visto que não disponibilizou equipamento de leitura ótica no seu estabelecimento comercial, não disponibilizou placa com a informação de que "Este estabelecimento possui exemplar do CDC disponível para consulta"; não informou os preços do produto por unidade de medida, além de não possuir responsável técnico legalmente habilitado ou funcionário com habilitação técnica.

Vitória:

Multa: R$ 15.555,56 (Quinze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

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