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Ingresse

Publicado em:24/04/2025

Processo nº:02.16.0024.0064406.2024-62 - Ingresso Para Eventos S.A

Assunto:Não reembolso integral dos valores devidos ao consumidor, com a retenção da denominada ¿taxa de conveniência¿, quando exercido o direito de arrependimento no prazo legal.

Vitória:

Multa: R$300.047,34 (trezentos mil, quarenta e sete reais, trinta e quatro centavos).

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