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Construtora Santos Júnior EIRELI

Publicado em:17/01/2020

Processo nº:0024.18.005.646-7 - Construtora Santos Júnior EIRELI

Assunto:Adequação de prática comercial de imóveis.

Vitória:

O fornecedor compromete-se, nos negócios imobiliários realizados a partir da assinatura do presente termo de ajustamento de conduta, a abster-se de:

- comercializar imóvel(is) objeto de incorporação imobiliária, antes de ultimado o registro, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 4591/64; e

- divulgar imóvel(is) objeto de incorporação imobiliária, antes de ultimado o registro, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 4591/64.

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