Mprj Cadastrodecisoes
Construtora Santos Júnior EIRELI
Publicado em:17/01/2020
Assunto:Adequação de prática comercial de imóveis.
Vitória:
O fornecedor compromete-se, nos negócios imobiliários realizados a partir da assinatura do presente termo de ajustamento de conduta, a abster-se de:
- comercializar imóvel(is) objeto de incorporação imobiliária, antes de ultimado o registro, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 4591/64; e
- divulgar imóvel(is) objeto de incorporação imobiliária, antes de ultimado o registro, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 4591/64.