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Banco BMG S/A

Publicado em:18/07/2019

Processo nº:2553508-45.2006.8.13.0024 - Banco BMG S/A

Assunto:Publicidade enganosa e abusiva e venda, não permitida por telefone, de cartão de crédito consignado para aposentados e pensionistas.

Decisão provisória:

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva. A empresa veiculou publicidade enganosa e abusiva de cartão de crédito consignado para idosos aposentados e pensionistas, com limite de crédito até 02 (duas) vezes o valor do benefício, descontado diretamente no benefício, ressaltando apenas as facilidades de aquisição do produto, sem alertar sobre os riscos de superendividamento. Também realizou venda, não permitida por telefone, desse cartão de crédito consignado. Foi determinado que a empresa:

- Se abstenha de promover a contratação, por telefone, com consumidores idosos, do cartão de crédito BMG MASTER. No caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

- Conste expressamente em todas as suas publicidades, de qualquer mídia (impressa, eletrônica e digital), advertências aos consumidores idosos de cartão de crédito sobre o risco do superendividamento, comprometimento da renda, impossibilidade de desvincular as despesas da conta-benefício, limite de crédito, utilização consciente do crédito. No caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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