Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:06/06/2019
Assunto:Cláusulas abusivas.
Vitória:
A empresa se comprometeu a:
- Modificar o parágrafo primeiro da cláusula segunda, bem como os parágrafos primeiro e segundo da clásula quarta, de forma a constar o percentual de multa que será aplicado quando da rescisão do contrato, esclarecendo que o mesmo não poderá exceder de 10%.
- Modificar o parágrafo décimo primeiro da cláusula segunda, facultando através do contrato a cessão dos créditos decorrentes do contrato de prestação de serviços.
- Modificar o parágrafo décimo terceiro, da cláusula segunda, de forma a ressaltar que os exames especiais serão onerosos quando não houver justificativa legal para a sua realização.
- Modificar o parágrafo terceiro da cláusula sexta, garantindo a possibilidade de rescisão sem qualquer ônus ao consumidor na hipótese de discordância da modificação proposta.
- Modificar a cláusula dezessete, de forma a não eleger foro em detrimento ao consumidor.
- Não mais constar nos contratos de 2019 o parágrafo primeiro da cláusula sexta, devido à extinção do programa ADAPTI no âmbito de suas atividades.
Foi estipulada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada evento, na eventualidade de descumprimento dos termos propostos.