Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:29/04/2019
Assunto:Vício de Produto.
Vitória:
O fornecedor se comprometeu a, sob pena de multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no caso de descumprimento em relação a cada consumidor:
- reparar todos os computadores modelo DELL VOSTRO 5470 que apresentarem trinca na dobradiça da tela, tela piscando, rachadura de palmrest, no prazo de 30 dias contados a partir da entrega do produto para conserto, sendo adotado como critério, para enquadramento no conceito de consumidor, a compra do equipamento e a emissão de nota fiscal em nome de pessoa física, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- ultrapassado o prazo acima sem o efetivo reparo, à escolha alternativa do consumidor: substituir o produto; restituir imediatamente a quantia paga; realizar o abatimento proporcional do preço.
- no caso de uma composição amigável com o consumidor para solução do problema de modo distinto do previsto anteriormente, que a solução compreenda, no mínimo, alguma das hipóteses do artigo 18, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor.
- o compromisso acima abrange todos os produtos DELL VOSTRO 5470 que vierem a apresentar ou já apresentaram vício no prazo de até 3 anos após a data da nota fiscal de compra
O fornecedor se comprometeu a, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de descumprimento:
- no prazo de 30 dias, veicular comunicado, pelo período de 90 dias, aos consumidores adquirentes do referido produto, por intermédio de seu website, a respeito desse Termo de Ajustamento de Conduta, especificando a forma e o procedimento pelos quais serão efetuados os reparos.