Mprj Cadastrodecisoes
L.I.R. Comércio Varejista de Eletrodomésticos Ltda.
Publicado em:11/02/2019
Assunto:O fornecedor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$3.006.000,00, por veicular anúncio publicitário enganoso em mídia televisiva. O fornecedor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.047,11, por ter veiculado publicidade enganosa ao oferecer serviços de lazer (Espetáculos musicais no Evento Expô ¿ Sete Lagoas nos dias 4 e 8 de agosto de 2010), sem informações corretas, claras e precisas quanto ao preço dos ingressos.
Vitória:
O fornecedor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$3.006.000,00, por veicular anúncio publicitário enganoso em mídia televisiva.
O fornecedor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.047,11, por ter veiculado publicidade enganosa ao oferecer serviços de lazer (Espetáculos musicais no Evento Expô – Sete Lagoas nos dias 4 e 8 de agosto de 2010), sem informações corretas, claras e precisas quanto ao preço dos ingressos.