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L.I.R. Comércio Varejista de Eletrodomésticos Ltda.

Publicado em:11/02/2019

Processo nº:0024.16..014732-8 - L.I.R. Comércio Varejista de Eletrodomésticos Ltda.

Assunto:O fornecedor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$3.006.000,00, por veicular anúncio publicitário enganoso em mídia televisiva. O fornecedor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.047,11, por ter veiculado publicidade enganosa ao oferecer serviços de lazer (Espetáculos musicais no Evento Expô ¿ Sete Lagoas nos dias 4 e 8 de agosto de 2010), sem informações corretas, claras e precisas quanto ao preço dos ingressos.

Vitória:

O fornecedor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$3.006.000,00, por veicular anúncio publicitário enganoso em mídia televisiva.
O fornecedor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.047,11, por ter veiculado publicidade enganosa ao oferecer serviços de lazer (Espetáculos musicais no Evento Expô – Sete Lagoas nos dias 4 e 8 de agosto de 2010), sem informações corretas, claras e precisas quanto ao preço dos ingressos.

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