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Vivo

Publicado em:31/08/2018

Processo nº:1.0024.13.179528-8/001 - Vivo S.A.

Assunto:Contratação de serviço de valor adicionado exclusivamente via mensagem de celular (SMS). Ausência de conhecimento prévio a respeito do conteúdo do contrato. Violação ao princípio da boa-fé objetiva e da transparência.

Decisão provisória:

Com a decisão, a operadora Vivo:

  1. não poderá mais permitir a contratação do serviço de valor adicionado (“serviços de terceiros”) por meio de SMS;
  2. não poderá renovar automaticamente a assinatura dos serviços oferecidos e contratados por meio de SMS.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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