Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
FCA FIAT CHRYSLER

Publicado em:09/05/2018

Processo nº:0024.14.011462-0 - FCA FIAT CHRYSLER Automóveis Brasil Ltda.

Assunto:Veículos ¿FIAT DUCATO Multijet 2.3¿ fabricados entre 2010 e 2013. Defeitos de fabrica. Perda contínua do líquido de arrefecimento do reservatório do motor e falta de estanqueidade do cabeçote.

Vitória:

A empresa se compromete a desenvolver um plano de ação para todos os veículos “FIAT DUCATO Multijet 2.3” fabricados entre os anos de 2010 e 2013, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da primeira nota fiscal de compra de veículo, nos seguintes termos:

1. No prazo de 30 (trinta) dias, contados individualmente para cada consumidor, a empresa deverá  inspecionar, sem qualquer custo para os proprietários, os veículos “FIAT DUCATO Multijet 2.3” fabricados entre 2010 e 2013, que tenham comprovadamente realizado todas as revisões programadas, durante o período de garantia do veículo e que apresentarem problemas relativos: (1.1.) à perda contínua do líquido de arrefecimento do reservatório do motor e (1.2 ) à  falta de estanqueidade do cabeçote do motor. Caso não existam vazamentos externos, ou seja, não relacionados ao cabeçote do motor, a empresa realizará o reparo do inconveniente, com ou sem substituição de peças e sem qualquer custo para o consumidor, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do resultado da inspeção. Por outro lado, caso sejam verificados vazamentos externos, ou seja, não relacionados ao cabeçote do motor, a empresa emitirá um orçamento contendo a descrição das peças e serviços necessários para que seja providenciado o reparo pelo consumidor. Solucionados os vazamentos externos, a empresa dará sequência ao procedimento de inspeção do cabeçote do motor para a análise de eventuais vazamentos internos. Se verificado, nesse último caso, o vazamento interno, a empresa realizará o reparo do problema, no prazo de 30 (trinta) dias contados individualmente em relação a cada consumidor, a partir da apresentação do veículo;

2. No caso de recusa à realização do reparo, a empresa terá que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: (i) apresentar relatório detalhado ao consumidor, para justificar o motivo da recusa; (ii) dar oportunidade ao consumidor para que apresente laudo técnico detalhado e elaborado por engenheiro mecânico com inscrição no CREA, no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, deverá a empresa reavaliar o caso em 30 (trinta) dias;

3. A empresa deverá devolver integralmente os valores pagos pelos consumidores que já efetuaram qualquer troca/compra/reparo do cabeçote do veículo, bem como a mão-de-obra desse serviço, seja em concessionária FIAT autorizada ou em oficina mecânica não autorizada, após a apresentação da respectiva nota fiscal;

4. A devolução dos valores mencionados acima somente será devida caso o consumidor comprove a realização, durante o período de garantia do veículo, de todas as revisões programadas constantes no respectivo Manual de garantia e, ainda, que tenha comprovadamente encaminhado o veículo a uma das concessionárias da Rede FIAT para análise e solicitação do orçamento acerca do problema objeto deste compromisso;

5. Para efetivar a devolução, a empresa deverá (1) analisar a documentação que comprova as despesas suportadas pelo consumidor no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua entrega, podendo, a seu critério, solicitar ao consumidor que disponibilize relatório do histórico de manutenção do veículo, bem como o próprio veículo para inspeção, a se realizar dentro deste prazo de análise; (2) devolver os valores pagos em até 30 (trinta) dias, contados do final do prazo anterior, caso seja constatado que a situação se enquadra nos moldes do presente Termo de Ajustamento de Conduta, oportunidade em que o consumidor assinará o respectivo termo de quitação;

5. Destaca-se que o compromisso acima abrange todos os veículos FIAT DUCATO Multijet 2.3 produzidos entre os anos de 2010 a 2013, e distribuídos em todo o território nacional, que apresentarem o inconveniente descrito no item “1” no período de até 5 (cinco) anos após a data da nota fiscal da primeira compra;

6. Para viabilizar o cumprimento do ajustado nas cláusulas anteriores, a empresa se compromete a divulgar comunicado aos consumidores compradores dos referidos veículos, por meio de seu website, especificando a forma e os procedimentos pelos quais serão efetuadas a inspeção e análise dos casos de reparos já realizados, até o final da campanha – 31 de dezembro de 2019;

7. Juntamente com o comunicado acima, o fornecedor deverá disponibilizar link com o inteiro teor deste Termo de Ajustamento de Conduta, para conhecimento dos interessados;

8. O prazo para disponibilização do comunicado e do link é até 24 de maio de 2018.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão