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Motorola

Publicado em:11/01/2017

Processo nº:0024.15.016414-3 - Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.

Assunto:A empresa vende celular com vício de qualidade, pois a tela não é resistente a quedas e impactos, como anunciado. Além disso, discrimina os usuários do produto, pois atende quem recorre aos Procons e nega o conserto ou a troca do produto aos que procuram o seu canal de relacionamento, apesar de saber da repercussão coletiva do problema, e não divulga o fato aos seus consumidores, para resolvê-lo, violando o princípio da boa-fé objetiva.

Vitória:

Proibição da venda do celular Moto X (2ª Geração) em MInas Gerais.

O Fornecedor foi multado em R$ 809.702,00 (oitocentos e nove mil, setecentos e dois reais)

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